Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.930/GM, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca (AL); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme especificado a seguir, a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL).
Município | UF | Unidade de Su-porte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
---|---|---|---|---|---|---|
Penedo | AL | 01 | 00 | Maio/2009 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Palmeira dos Índios | AL | 01 | 00 | Maio/2009 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Parágrafo único. O Estado a seguir relacionado permanece com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitados:
Estado | Unidade de Su-porte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Central | Valor Mensal | Valor Anual |
Alagoas | 02 | 01 | 01 | R$ 71.500,00 | R$ 858.000,00 |
Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Arapiraca (AL).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE ARAPIRACA/AL.
Nº | Municípios |
1 | Arapiraca |
2 | Campo Grande |
3 | Coité do Nóia |
4 | Craibas |
5 | Feira Grande |
6 | Feliz Deserto |
7 | Girau do Ponciano |
8 | Igaci |
9 | Igreja Nova |
10 | Jaramataia |
11 | Junqueiro |
12 | Lagoa da Canoa |
13 | Limoeiro de Anadia |
14 | Penedo |
15 | Piaçabuçu |
16 | Porto Real do Colégio |
17 | São Sebastião |
18 | Ta q u a r a n a |