Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.140, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.930/GM, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca (AL); e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme especificado a seguir, a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL).

Município UF Unidade de Su-porte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Competência a partir de: Valor Mensal Valor Anual
Penedo AL 01 00 Maio/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00
Palmeira dos Índios AL 01 00 Maio/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Parágrafo único. O Estado a seguir relacionado permanece com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitados:

Estado Unidade de Su-porte Básico (USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Central Valor Mensal Valor Anual
Alagoas 02 01 01 R$ 71.500,00 R$ 858.000,00

Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Arapiraca (AL).

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE ARAPIRACA/AL.

Municípios
1 Arapiraca
2 Campo Grande
3 Coité do Nóia
4 Craibas
5 Feira Grande
6 Feliz Deserto
7 Girau do Ponciano
8 Igaci
9 Igreja Nova
10 Jaramataia
11 Junqueiro
12 Lagoa da Canoa
13 Limoeiro de Anadia
14 Penedo
15 Piaçabuçu
16 Porto Real do Colégio
17 São Sebastião
18 Ta q u a r a n a