Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Habilita Municípios a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.930/GM, de 20 de novembro de 2006, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Estado de Alagoas, localizado no Município de Arapiraca (AL); e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar os Municípios, conforme especificado a seguir, a receberem o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Arapiraca (AL).
| Município | UF | Unidade de Su-porte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
|---|---|---|---|---|---|---|
| Penedo | AL | 01 | 00 | Maio/2009 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
| Palmeira dos Índios | AL | 01 | 00 | Maio/2009 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Parágrafo único. O Estado a seguir relacionado permanece com as Unidades de Suporte Básico e Avançado e Central habilitados:
| Estado | Unidade de Su-porte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Central | Valor Mensal | Valor Anual |
| Alagoas | 02 | 01 | 01 | R$ 71.500,00 | R$ 858.000,00 |
Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Arapiraca (AL).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no art. 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE ARAPIRACA/AL.
| Nº | Municípios |
| 1 | Arapiraca |
| 2 | Campo Grande |
| 3 | Coité do Nóia |
| 4 | Craibas |
| 5 | Feira Grande |
| 6 | Feliz Deserto |
| 7 | Girau do Ponciano |
| 8 | Igaci |
| 9 | Igreja Nova |
| 10 | Jaramataia |
| 11 | Junqueiro |
| 12 | Lagoa da Canoa |
| 13 | Limoeiro de Anadia |
| 14 | Penedo |
| 15 | Piaçabuçu |
| 16 | Porto Real do Colégio |
| 17 | São Sebastião |
| 18 | Ta q u a r a n a |