Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Maceió (AL).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 316, de 5 de julho de 2004, que qualifica o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192, do Município de Maceió (AL), à Rede Nacional de Atenção às Urgências; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar o Município, conforme especificado a seguir, a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência
-SAMU 192 Regional de Maceió (AL):
Município | UF | Unidade de Su-porte Básico (USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência a partir de: | Valor Mensal | Valor Anual |
União dos Pal-mares | AL | 01 | 00 | Julho/2009 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Maceió (AL).
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores anuais descrito no Artigo 1º desta Portaria, para o Fundo Estadual de Saúde de Alagoas.
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DOSAMU DE MACEIÓ
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Barra de São Miguel |
2. | Barra Santo Antonio |
3. | Coqueiro Seco |
4. | Maceió |
5. | Marechal Deodoro |
6. | Paripueira |
7. | Pilar |
8. | Rio Largo |
9. | Santa Luzia do Norte |
10. | Satuba |