Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do Distrito Federal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.589/GM, de 8 de setembro de 2005, que estabelece recursos ao Distrito Federal, para o custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192; e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192 do Distrito Federal, conforme especificado a seguir:
Estado para repasse | População coberta pela Central | Central de Regulação | Valor Mensal | Valor Anual |
Distrito Federal | 2.606.885 Hab. | R$ 109.000,00 | R$ 109.000,00 | R$ 1.308.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo de Saúde do Distrito Federal.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de outubro de 2009.