Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem adicionados ao limite financeiro de Média e Alta Complexidade do estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício nº 478, de 18 de novembro de 2009, da Secretaria Municipal de Saúde de Belo Horizonte; e
Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços em saúde no Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no valor de R$ 4.600.000,00 (quatro milhões e seiscentos mil reais) a serem adicionados ao limite financeiro mensal de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais e Município de Belo Horizonte (MG), da seguinte forma:
I - competência dezembro/2009 - R$ 1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais)
II - competência fevereiro/2010 - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
III - competência março/2010 - R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais)
IV -a partir da competência abril/2010 -R$ 1.100.000,00 (um milhão e cem reais)
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Belo Horizonte, dos recursos de que tratam esta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8585-0031
-Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de Minas Gerais.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros nas competências previstas no art. 1° desta Portaria.