Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.147, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2009

Cria a Caderneta de Saúde do Adolescente e estabelece recursos financeiros a serem transferidos para os Fundos Estaduais de Saúde, para a sua implantação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Lei n° 8.69, de 13 de julho de 1990, que dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências;

Considerando a Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que dispõe sobre as condições para a promoção, a proteção e a recuperação da saúde, a organização e o funcionamento dos serviços correspondentes e dá outras providências;

Considerando o Programa Mais Saúde - Direito de Todos (2008-2011), que propõe como diretriz estratégica implementar o Programa Saúde nas Escolas em articulação com o Ministério da Educação;

Considerando o Decreto nº 6.286, de 5 de dezembro 2007, que institui o Programa Saúde na Escola (PSE) e a Portaria n° 1.861/GM, de 4 de setembro de 2008; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde, na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle, resolve:

Art. 1º Instituir, no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS), a Caderneta de Saúde do Adolescente, instrumento que visa apoiar a atenção à saúde da população juvenil, acompanhar o crescimento e desenvolvimento saudáveis e orientar na prevenção de doenças e agravos à saúde, além de facilitar as ações educativas que promovam o aprendizado e a consolidação de estilos de vida saudáveis.

Art. 2º Transferir recursos de custeio no valor de R$ 60.000,00 (sessenta mil reais), em parcela única, do Fundo Nacional de Saúde para os Fundos Estaduais de Saúde e Fundo de Saúde do Distrito Federal visando a implantação da Caderneta de Saúde do Adolescente.

§ 1º Os recursos mencionados serão transferidos aos Estados que pactuarem na Comissão Intergestores Bipartite - CIB as ações para a implantação da Caderneta de Saúde do Adolescente e enviarem ao Ministério da Saúde a Resolução CIB com a pactuação.

§ 2º As ações para implantação da Caderneta de Saúde do Adolescente deverão constar do Plano de Saúde e das Programações Anuais.

Art. 3º Definir que os recursos orçamentários, de que tratam esta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.243.1312.6177 - Implementação de Políticas de Atenção à Saúde do Adolescente e Jovem.

Art.4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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