Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza o repasse do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia para as ações contingenciais de controle da dengue.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria GM/MS nº 1.172, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde para o Fundo Estadual de Saúde de Rondônia, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), em uma única parcela que será paga na competência de novembro de 2009.
Art. 2º O recurso de que trata o artigo anterior refere-se a um incentivo para o desenvolvimento das ações contingenciais de controle da dengue.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para o Fundo Estadual de Saúde correspondente.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.6235.0001 - Vigilância, Prevenção e Controle da Dengue.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009.