Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.152, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado de Alagoas a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GMe 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GMe 23 de abril de 2009;

Considerando a Portaria nº 2.226/GMe 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado de Alagoas descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
AL 270235 CRAIBAS '08439549000109001' 1 200.000,00
AL 270200 COITE DO NOIA '12198719000109002' 1 200.000,00
AL 270260 FEIRA GRANDE '12207528000109001' 1 200.000,00
AL 270310 IGACI '12228375000109001' 1 200.000,00
AL 270480 MARIBONDO '12236873000109001' 1 200.000,00
AL 270760 QUEBRANGULO '12241675000109002' 1 200.000,00
AL 270320 IGREJA NOVA '12242350000109002' 1 200.000,00
AL 270670 PENEDO '12243697000109002' 3 400.000,00
AL 270880 SAO SEBASTIAO '12247631000109001' 1 200.000,00
AL 270090 BELO MONTE '12250163000109001' 1 200.000,00
AL 270600 OLIVENCA '12257762000109002' 1 200.000,00
AL 270050 BARRA DE SANTO ANTONIO '12262713000109001' 1 200.000,00
AL 270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS '12264222000109001' 3 400.000,00
AL 270860 SAO MIGUEL DOS CAMPOS '12264222000109003' 1 200.000,00
AL 270780 ROTEIRO '12264248000109001' 1 200.000,00
AL 270630 PALMEIRA DOS INDIOS '12356879000109001' 3 400.000,00
AL 270870 SAO MIGUEL DOS MILAGRES '12364881000109005' 1 200.000,00
AL 270915 TEOTONIO VILELA '12842829000109002' 1 200.000,00
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