Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.158, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado de Goiás a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado de Goiás descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA '01005727000109001' 3 400.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA '01005727000109005' 3 400.000,00
GO 520330 BELA VISTA DE GOIAS '01005917000109003' 1 200.000,00
GO 520860 GOIANESIA '01065846000109002' 3 400.000,00
GO 520970 HIDROLANDIA ' 0 11 0 5 3 2 9 0 0 0 1 0 9 0 0 2 ' 1 200.000,00
GO 521500 NOVA VENEZA ' 0 11 2 3 6 7 8 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
GO 520430 CACU ' 0 11 6 4 2 9 2 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
GO 520430 CACU ' 0 11 6 4 2 9 2 0 0 0 1 0 9 0 0 2 ' 1 200.000,00
GO 521560 PADRE BERNARDO ' 0 11 7 0 3 3 1 0 0 0 1 0 9 0 0 4 ' 1 200.000,00
GO 520180 ARAGOIANIA '01215474000109001' 1 200.000,00
GO 522140 TRINDADE '01217538000109004' 1 200.000,00
GO 522160 URUACU '01219807000109002' 1 200.000,00
GO 520010 ABADIANIA '01298330000109003' 1 200.000,00
GO 520520 C AT U R A I '01319326000109003' 1 200.000,00
GO 520920 GUAPO '01373497000109003' 1 200.000,00
GO 520495 CAMPOS VERDES '01493998000109001' 1 200.000,00
GO 520870 GOIANIA '01612092000109003' 3 400.000,00
GO 520025 AGUAS LINDAS DE GOIAS '01616520000109002' 1 200.000,00
GO 520800 FORMOSA '01738780000109004' 2 266.666,67
GO 521270 MAMBAI '01740463000109001' 1 200.000,00
GO 521880 RIO VERDE '02056729000109003' 3 400.000,00
GO 521880 RIO VERDE '02056729000109004' 3 400.000,00
GO 520470 C A M P I N O RT E '02215747000109002' 1 200.000,00
GO 521910 SANTA BARBARA DE GOIAS '02264166000109001' 1 200.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA '01005727000109002' 3 400.000,00
GO 520890 GOIAS '02295772000109003' 1 200.000,00
GO 520380 B R I TA N I A '02296325000109001' 1 200.000,00
GO 520080 ALVORADA DO NORTE '02367597000109006' 1 200.000,00
GO 521530 ORIZONA '02385839000109002' 1 200.000,00
GO 521640 PA R A U N A '02394765000109003' 1 200.000,00
GO 520810 FORMOSO '02395812000109002' 1 200.000,00
GO 5 2 11 5 0 ITUMBIARA '04394796000109001' 3 400.000,00
GO 521760 P L A N A LT I N A '04394880000109001' 2 266.666,67
GO 520017 AGUA FRIA DE GOIAS '05509720000109001' 1 200.000,00
GO 5 2 0 11 0 ANAPOLIS '06169881000109003' 3 400.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA '01005727000109003' 3 400.000,00
GO 520140 APARECIDA DE GOIANIA '01005727000109004' 3 400.000,00
GO 521370 MONTES CLAROS DE GOIAS '07816633000109001' 1 200.000,00
GO 521377 MONTIVIDIU DO NORTE '08013657000109001' 1 200.000,00
GO 520840 GOIANAPOLIS '08832592000109003' 1 200.000,00
GO 521860 RIALMA '10459591000109002' 1 200.000,00
GO 521460 NIQUELANDIA '10480867000109001' 1 200.000,00
GO 5 2 11 8 0 JARAGUA '10550278000109003' 1 200.000,00
GO 521680 PETROLINA DE GOIAS '10839115000109001' 1 200.000,00
GO 521990 SAO FRANCISCO DE GOIAS '11335530000109001' 1 200.000,00
GO 521295 M AT R I N C H A '24850216000109002' 1 200.000,00
GO 521305 MIMOSO DE GOIAS '25053430000109001' 1 200.000,00
GO 522108 TERESINA DE GOIAS '25105339000109003' 1 200.000,00
GO 520549 CIDADE OCIDENTAL '36862621000109003' 3 400.000,00
GO 521971 SANTO ANTONIO DA BARRA '37275823000109002' 1 200.000,00
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