Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.166, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita Municípios do Estado do Piauí a receberem recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve.

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado do Piauí descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
PI 220553 JUREMA '01612585000109001' 1 200.000,00
PI 220323 CURRAIS '01612752000109001' 1 200.000,00
PI 220620 MIGUEL ALVES '06553614000109002' 1 200.000,00
PI 220730 PAES LANDIM '06553663000109001' 1 200.000,00
PI 221090 SOCORRO DO PIAUI '06553671000109002' 1 200.000,00
PI 220470 INHUMA '06553739000109002' 1 200.000,00
PI 221070 SIMOES '06553853000109001' 1 200.000,00
PI 220100 ARRAIAL '06554026000109001' 1 200.000,00
PI 220390 FLORIANO '06554067000109005' 1 200.000,00
PI 220370 ESPERANTINA '06554174000109001' 1 200.000,00
PI 220580 LUZILANDIA '06554190000109001' 1 200.000,00
PI 220540 JOAQUIM PIRES '06554208000109001' 1 200.000,00
PI 220290 CORRENTE '06554257000109001' 1 200.000,00
PI 220320 C U R I M ATA '06554273000109002' 1 200.000,00
PI 220300 CRISTALANDIA DO PIAUI '06554299000109001' 1 200.000,00
PI 220260 CASTELO DO PIAUI '06554315000109001' 1 200.000,00
PI 220570 LUIS CORREIA '06554448000109002' 1 200.000,00
PI 2 2 11 3 0 VALENCA DO PIAUI '06554737000109001' 1 200.000,00
PI 220050 AMARANTE '06554802000109001' 1 200.000,00
PI 220880 REGENERACAO '06554943000109001' 1 200.000,00
PI 220220 CAMPO MAIOR '06716880000109001' 1 200.000,00
PI 221040 SAO MIGUEL DO TAPUIO '06716906000109001' 1 200.000,00
PI 220672 NAZARIA '10560403000109002' 1 200.000,00
PI 220955 SAO BRAZ DO PIAUI '41522145000109001' 1 200.000,00
PI 220202 BURITI DOS MONTES '41522251000109001' 1 200.000,00
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