Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.169, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado do Rio Grande do Norte a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, conforme o Anexo.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO NU_SUBPROJETO ESF VALOR
RN 240725 MAJOR SALES '01612383000109002' 1 200.000,00
RN 2 4 11 8 0 SAO FERNANDO '08096612000109001' 1 200.000,00
RN 240010 ACARI '08097008000109002' 1 200.000,00
RN 2 4 11 6 0 SAO BENTO DO NORTE ' 0 8 11 4 5 1 4 0 0 0 1 0 9 0 0 2 ' 1 200.000,00
RN 240990 PENDENCIAS '08122657000109001' 1 200.000,00
RN 241490 VICOSA '08158198000109001' 1 200.000,00
RN 240750 MAXARANGUAPE '08170540000109002' 1 200.000,00
RN 240720 MACAU '08184434000109018' 1 200.000,00
RN 240710 MACAIBA '08234148000109005' 1 200.000,00
RN 240690 LUCRECIA '08349045000109002' 1 200.000,00
RN 240400 FRUTUOSO GOMES '08349052000109001' 1 200.000,00
RN 240760 MESSIAS TARGINO '08349060000109002' 1 200.000,00
RN 240930 PAT U '08349078000109002' 1 200.000,00
RN 240430 GOVERNADOR DIX-SEPT ROSADO '08349094000109001' 1 200.000,00
RN 241250 SAO MIGUEL '08355463000109007' 1 200.000,00
RN 2 4 11 2 0 SANTA CRUZ '08358889000109003' 1 200.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde