Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.172, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado de Santa Catarina a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica; Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado de Santa Catarina descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
SC 420540 FLORIANOPOLIS '08935681000109003' 3 400.000,00
SC 420540 FLORIANOPOLIS '08935681000109005' 3 400.000,00
SC 420540 FLORIANOPOLIS '08935681000109007' 3 400.000,00
SC 420540 FLORIANOPOLIS '08935681000109009' 3 400.000,00
SC 421055 MAREMA '78509072000109001' 1 200.000,00
SC 420845 ITAPOA ' 8 11 4 0 3 0 3 0 0 0 1 0 9 0 0 3 ' 1 200.000,00
SC 420545 FORQUILHINHA ' 8 1 5 3 11 6 2 0 0 0 1 0 9 0 0 4 ' 1 200.000,00
SC 420610 GRAO PARA '82558149000109003' 1 200.000,00
SC 420960 LAURO MULLER '82558909000109005' 1 200.000,00
SC 421800 TIJUCAS '82577636000109001' 1 200.000,00
SC 420930 LAGES '82777301000109001' 3 400.000,00
SC 420770 IPUMIRIM '82814575000109001' 1 200.000,00
SC 421050 MARAVILHA ' 8 2 8 2 11 9 0 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
SC 420840 I TA P I R A N G A '82821208000109001' 1 200.000,00
SC 421080 MELEIRO '82837741000109001' 1 200.000,00
SC 420250 BOM JARDIM DA SERRA '82844754000109001' 1 200.000,00
SC 421970 XAXIM '82854670000109004' 1 200.000,00
SC 420230 BIGUACU '82892308000109004' 3 400.000,00
SC 421190 PA L H O C A '82892316000109003' 3 400.000,00
SC 421190 PA L H O C A '82892316000109005' 3 400.000,00
SC 420700 ICARA '82916800000109008' 1 200.000,00
SC 420460 CRICIUMA '82916818000109001' 1 200.000,00
SC 421630 SAO JOAO BATISTA '82925652000109001' 1 200.000,00
SC 421900 URUSSANGA '82930181000109002' 1 200.000,00
SC 420900 JOACABA '82939380000109001' 1 200.000,00
SC 420400 C ATA N D U VA S '82939414000109002' 1 200.000,00
SC 420670 HERVAL D'OESTE '82939430000109002' 1 200.000,00
SC 420310 CAIBI '82940776000109002' 1 200.000,00
SC 421600 SAO CARLOS '82945718000109003' 1 200.000,00
SC 421610 SAO DOMINGOS '83009894000109001' 1 200.000,00
SC 420530 FAXINAL DOS GUEDES '83009910000109002' 1 200.000,00
SC 421910 VA R G E A O '83009928000109004' 1 200.000,00
SC 420470 CUNHA PORA ' 8 3 0 2 11 4 7 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
SC 420420 CHAPECO '83021808000109004' 3 400.000,00
SC 420420 CHAPECO '83021808000109005' 3 400.000,00
SC 420080 A N C H I E TA '83024687000109002' 1 200.000,00
SC 420350 CAMPO ERE '83026765000109001' 1 200.000,00
SC 420500 DIONISIO CERQUEIRA '83026773000109002' 1 200.000,00
SC 420820 I TA J A I '83102277000109002' 3 400.000,00
SC 420820 I TA J A I '83102277000109003' 3 400.000,00
SC 420320 CAMBORIU '83102293000109001' 3 400.000,00
SC 421400 PRESIDENTE GETULIO '83102434000109003' 1 200.000,00
SC 420810 I TA I O P O L I S '83102517000109001' 1 200.000,00
SC 421130 N AV E G A N T E S '83102855000109001' 3 400.000,00
SC 421227 PASSOS MAIA '95993085000109001' 1 200.000,00
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