Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.175, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado do Ceará a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado do Ceará descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
CE 230390 C HAVA L '07146301000109001' 1 200.000,00
CE 230960 PA C A J U S '07384407000109003' 3 400.000,00
CE 230120 ARACOIABA '07387392000109001' 1 200.000,00
CE 230140 A R AT U B A '07387525000109001' 1 200.000,00
CE 2 3 11 0 0 PORANGA '07438187000109001' 1 200.000,00
CE 230460 GENERAL SAMPAIO '07438591000109001' 1 200.000,00
CE 230480 GRANJEIRO 41342098000109001' 1 200.000,00
CE 230480 GRANJEIRO 41342098000109002' 1 200.000,00
CE 230690 JAGUARIBE '07443708000109002' 1 200.000,00
CE 230690 JAGUARIBE '07443708000109003' 1 200.000,00
CE 231000 PA L H A N O '07488679000109001' 1 200.000,00
CE 230180 BAIXIO '07520224000109001' 1 200.000,00
CE 230220 BEBERIBE '07528292000109004' 1 200.000,00
CE 231350 TRAIRI '07533946000109001' 3 400.000,00
CE 2 3 11 8 0 RUSSAS '07535446000109004' 1 200.000,00
CE 230130 ARARIPE '07539984000109001' 1 200.000,00
CE 230360 C ATA R I N A '07540925000109001' 1 200.000,00
CE 230740 JUCAS '07541279000109001' 1 200.000,00
CE 230020 ACARAU '07547821000109002' 2 266.666,67
CE 231080 PEREIRO '07570518000109001' 1 200.000,00
CE 230420 C R ATO '07587975000109004' 1 200.000,00
CE 230160 ASSARE '07587983000109001' 1 200.000,00
CE 230160 ASSARE '07587983000109002' 1 200.000,00
CE 230350 C A S C AV E L '07589369000109001' 3 400.000,00
CE 230430 FARIAS BRITO '07595572000109001' 1 200.000,00
CE 230400 COREAU '07598618000109002' 1 200.000,00
CE 231280 SENADOR SA '07598642000109003' 1 200.000,00
CE 230880 MORAUJO '07598675000109002' 1 200.000,00
CE 230370 CAUCAIA '07616162000109003' 3 400.000,00
CE 230640 I TA P I P O C A '07623077000109001' 3 400.000,00
CE 2 3 11 2 0 POTENGI '07658917000109001' 1 200.000,00
CE 230260 CAMOCIM '07660350000109001' 3 400.000,00
CE 231390 URUOCA '07667926000109002' 1 200.000,00
CE 230540 ICO '07669682000109001' 3 400.000,00
CE 230950 OROS '07670821000109002' 1 200.000,00
CE 231070 PENTECOSTE '07682651000109001' 1 200.000,00
CE 230610 IRAUCUBA '07683188000109003' 1 200.000,00
CE 230110 A R A C AT I '07684756000109002' 3 400.000,00
CE 231320 TA M B O R I L '07705817000109001' 1 200.000,00
CE 230300 CARIDADE '07707094000109001' 1 200.000,00
CE 230520 HIDROLANDIA '07707680000109003' 1 200.000,00
CE 230340 CARNAUBAL '07732670000109001' 1 200.000,00
CE 231340 TIANGUA '07735178000109001' 3 400.000,00
CE 2 3 11 4 0 QUIXERAMOBIM '07744303000109002' 2 266.666,67
CE 2 3 11 6 0 REDENCAO '07756646000109003' 1 200.000,00
CE 230550 I G U AT U '07810468000109007' 2 266.666,67
CE 2 3 11 9 0 SABOEIRO ' 0 7 8 11 9 4 6 0 0 0 1 0 9 0 0 1 ' 1 200.000,00
CE 230030 ACOPIARA '07847379000109003' 3 400.000,00
CE 230100 AQUIRAZ ' 0 7 9 11 6 9 6 0 0 0 1 0 9 0 0 2 ' 3 400.000,00
CE 230770 MARANGUAPE ' 0 7 9 6 3 0 5 1 0 0 0 1 0 9 0 11 ' 3 400.000,00
CE 230280 CANINDE '07963259000109001' 2 266.666,67
CE 230660 I TAT I R A '07963739000109001' 1 200.000,00
CE 230970 PA C AT U B A '07963861000109004' 3 400.000,00
CE 230730 JUAZEIRO DO NORTE '07974082000109002' 3 400.000,00
CE 230170 AURORA '07978042000109001' 1 200.000,00
CE 230170 AURORA '07978042000109002' 1 200.000,00
CE 230410 C R AT E U S '07982036000109001' 3 400.000,00
CE 231410 VICOSA DO CEARA '10462497000109004' 3 400.000,00
CE 230495 GUAIUBA '12359535000109002' 1 200.000,00
CE 230945 OCARA '12459616000109001' 1 200.000,00
CE 230533 IBICUITINGA '12461646000109001' 1 200.000,00
CE 231123 P O T I R E TA M A '12461653000109005' 1 200.000,00
CE 231123 P O T I R E TA M A '12461653000109006' 1 200.000,00
CE 230426 DEPUTADO IRAPUAN PINHEIRO '12464103000109002' 1 200.000,00
CE 230526 I B A R E TA M A '23444680000109001' 1 200.000,00
CE 230465 GRACA '23467889000109001' 1 200.000,00
CE 230015 ACARAPE '23555170000109001' 1 200.000,00
CE 230523 HORIZONTE '23555196000109002' 2 266.666,67
CE 230523 HORIZONTE '23555196000109007' 1 200.000,00
CE 230393 CHORO '63386627000109007' 1 200.000,00