Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.177, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita os Municípios do Estado de São Paulo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 648/GM, de 28 de março de 2006, que aprova a Política Nacional de Atenção Básica;

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, com as suas alterações e os acréscimos estabelecidos pela Portaria nº 837/GM, de 23 de abril de 2009; e

Considerando a Portaria nº 2.226/GM 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, que institui no âmbito da Política Nacional de Atenção Básica, o Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família, resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios do Estado de São Paulo descritos no Anexo a receber recursos referentes ao Plano Nacional de Implantação de Unidades Básicas de Saúde para Equipes de Saúde da Família.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência automática do recurso financeiro de investimento estabelecido no art 7º da Portaria nº 2.226, de 18 de setembro de 2009, republicada em 20 de novembro de 2009, na forma definida nos incisos I, II e III do artigo supracitado dessa mesma portaria, para os Fundos Municipais de Saúde dos Municípios.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários de que trata esta Portaria façam parte do Bloco de Investimentos na Rede de Serviços de Saúde, e que corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, onerando o Programa de Trabalho 10.301.1214.8581 - Ação Estruturação de Rede de Serviços de Atenção Básica de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS CREDENCIADOS PARA RECEBIMENTO DO INCENTIVO

UF IBGE MUNICÍPIO N U _ S U B P R O J E TO ESF VALOR
SP 353215 NANTES '01557530000109001' 1 200.000,00
SP 355475 TRABIJU '01572597000209002' 1 200.000,00
SP 350920 CAJAMAR '07636169000109002' 1 200.000,00
SP 350190 A M PA R O '43465459000109006' 3 400.000,00
SP 354840 SANTOPOLIS DO AGUAPEI '44445054000109002' 1 200.000,00
SP 352300 I TA P U R A '44447126000109003' 1 200.000,00
SP 352900 MARILIA '44477909000109010' 1 200.000,00
SP 351900 HERCULANDIA '44568277000109003' 1 200.000,00
SP 355500 T U PA '44573087000109021' 1 200.000,00
SP 351280 COSMOPOLIS '44730331000109008' 1 200.000,00
SP 352050 I N D A I AT U B A '44733608000109003' 3 400.000,00
SP 350550 B A R R E TO S '44780609000109006' 3 400.000,00
SP 350240 ANHUMAS '44853331000109003' 1 200.000,00
SP 352600 JUNQUEIROPOLIS '44881449000109001' 1 200.000,00
SP 354710 SANTA MERCEDES '44919066000109001' 1 200.000,00
SP 353020 MIRANTE DO PARANAPANEMA '44937365000109001' 1 200.000,00
SP 355430 TEODORO SAMPAIO '44951515000109001' 1 200.000,00
SP 353280 NOVA ALIANCA '45094232000109002' 1 200.000,00
SP 3 5 111 0 C ATA N D U VA '45122603000109002' 1 200.000,00
SP 3 5 111 0 C ATA N D U VA '45122603000109047' 1 200.000,00
SP 352190 I TA J O B I '45126851000109005' 1 200.000,00
SP 354660 SANTA FE DO SUL '45138070000109003' 1 200.000,00
SP 350090 A LTA I R '45152782000109002' 1 200.000,00
SP 352150 IRAPUA '45158532000109001' 1 200.000,00
SP 350590 B ATATA I S '45299104000109013' 3 400.000,00
SP 354890 SAO CARLOS '45358249000109006' 1 200.000,00
SP 355170 S E RTA O Z I N H O '45371820000109005' 3 400.000,00
SP 351010 CANDIDO RODRIGUES '45374261000109002' 1 200.000,00
SP 350580 B A S TO S '45547403000109002' 1 200.000,00
SP 355440 TERRA ROXA '45709896000109002' 1 200.000,00
SP 350610 BEBEDOURO '45709920000109004' 1 200.000,00
SP 355080 SAO SEBASTIAO DA GRAMA '45741527000109003' 1 200.000,00
SP 354970 SAO JOSE DO RIO PARDO '45741659000109027' 3 400.000,00
SP 354390 RIO CLARO '45774064000109004' 1 200.000,00
SP 355650 VARZEA PAULISTA '45780087000109008' 3 400.000,00
SP 350160 AMERICANA ' 4 5 7 8 11 7 6 0 0 0 1 0 9 0 0 2 ' 1 200.000,00
SP 353180 MONTE MOR '45787652000109002' 1 200.000,00
SP 350600 BAURU ' 4 6 1 3 7 4 1 0 0 0 0 1 0 9 0 11 ' 3 400.000,00
SP 350650 BIRIGUI '46151718000109004' 1 200.000,00
SP 352530 JAU '46195079000109005' 3 400.000,00
SP 355120 S A R U TA I A '46223731000109001' 1 200.000,00
SP 351880 GUARULHOS '46319000000109007' 3 400.000,00
SP 351880 GUARULHOS '46319000000109008' 3 400.000,00
SP 351880 GUARULHOS '46319000000109009' 3 400.000,00
SP 351880 GUARULHOS ' 4 6 3 1 9 0 0 0 0 0 0 1 0 9 0 11 ' 3 400.000,00
SP 354580 SANTA BARBARA D'OESTE '46422408000109008' 3 400.000,00
SP 352560 JOAO RAMALHO '46444790000109001' 1 200.000,00
SP 354780 SANTO ANDRE '46522942000109006' 4 533.333,33
SP 354780 SANTO ANDRE '46522942000109022' 4 533.333,33
SP 354730 SANTANA DE PARNAIBA '46522983000109005' 3 400.000,00
SP 355250 SUZANO '46523056000109003' 3 400.000,00
SP 351500 EMBU ' 4 6 5 2 3 11 4 0 0 0 1 0 9 0 0 5 ' 4 533.333,33
SP 352620 JUQUITIBA '46523155000109002' 1 200.000,00
SP 353440 OSASCO '46523171000109008' 3 400.000,00
SP 353440 OSASCO '46523171000109010' 3 400.000,00
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO '46523239000109007' 4 533.333,33
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO '46523239000109008' 5 666.666,67
SP 354870 SAO BERNARDO DO CAMPO '46523239000109017' 6 800.000,00
SP 351380 DIADEMA '46523247000109001' 5 666.666,67
SP 353760 PERUIBE '46578514000109006' 3 400.000,00
SP 354980 SAO JOSE DO RIO PRETO '46588950000109017' 3 400.000,00
SP 355190 SEVERINIA '46596235000109001' 1 200.000,00
SP 355710 VOTUPORANGA '46599809000109003' 3 400.000,00
SP 355220 SOROCABA '46634044000109003' 2 266.666,67
SP 352240 I TA P E VA '46634358000109015' 3 400.000,00
SP 354190 QUELUZ '46670931000109002' 1 200.000,00
SP 351550 FERNANDOPOLIS '47842836000109003' 1 200.000,00
SP 351620 FRANCA '47970769000109010' 3 400.000,00
SP 354240 REGENTE FEIJO '48813638000109001' 1 200.000,00
SP 350950 CAMPINAS '51885242000109002' 3 400.000,00
SP 350950 CAMPINAS '51885242000109004' 3 400.000,00
SP 350950 CAMPINAS '51885242000109006' 3 400.000,00
SP 351210 COLOMBIA '52381720000109002' 1 200.000,00
SP 352420 JABORANDI '52382702000109003' 1 200.000,00
SP 353330 NOVA LUZITANIA '53099149000109001' 1 200.000,00
SP 353600 PA R A P U A '53300331000109004' 1 200.000,00
SP 350745 BOREBI '54724802000109001' 1 200.000,00
SP 354120 PRESIDENTE BERNARDES ' 5 5 2 5 11 8 5 0 0 0 1 0 9 0 0 5 ' 1 200.000,00
SP 354925 SAO JOAO DE IRACEMA '59764472000109001' 1 200.000,00
SP 352725 LOURDES '59767921000109001' 1 200.000,00
SP 353690 PEDRANOPOLIS '63893929000109001' 1 200.000,00
SP 353715 PEDRINHAS PAULISTA '64614381000109007' 1 200.000,00
SP 355395 TA R U M A '64614449000109005' 1 200.000,00
SP 350535 BARRA DO CHAPEU '67360396000109005' 1 200.000,00
SP 352265 ITAPIRAPUA PAULISTA '67360438000109001' 1 200.000,00
SP 351535 EUCLIDES DA CUNHA PAULISTA '67662437000109001' 1 200.000,00
SP 355370 TA Q U A R I T I N G A '72130818000109007' 3 400.000,00
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde