Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.179, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita Município a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Pelotas (RS).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.587/GM, de 06 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Pelotas (RS); e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:

Art. 1º Habilitar, o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Pelotas/RS, conforme especificado a seguir:

ANEXO

Município para repasse UF Unidade de Su-porte Básico(USB) Unidade de Suporte Avançado (USA) Competência apartir de: Valor Men-sal Valor Anual
Santa Vitória do Palmar RS 01 00 Junho/2009 R$ 12.500,00 R$ 150.000,00

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art.1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Vitória do Palmar (RS).

Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território deabrangência Regional de Pelotas (RS).

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doOrçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PELOTA S / R S

MUNICÍPIO
1. Santa Vitória do Palmar
2. Pelotas
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