Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Habilita Município a receber Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Pelotas (RS).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.587/GM, de 06 de setembro de 2005, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 de Pelotas (RS); e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Habilitar, o Município a receber o quantitativo referente às Unidades de Suporte Básico ou Avançado destinado ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Pelotas/RS, conforme especificado a seguir:
ANEXO
Município para repasse | UF | Unidade de Su-porte Básico(USB) | Unidade de Suporte Avançado (USA) | Competência apartir de: | Valor Men-sal | Valor Anual |
Santa Vitória do Palmar | RS | 01 | 00 | Junho/2009 | R$ 12.500,00 | R$ 150.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual descrito no art.1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Santa Vitória do Palmar (RS).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território deabrangência Regional de Pelotas (RS).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doOrçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PELOTA S / R S
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Santa Vitória do Palmar |
2. | Pelotas |