Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Barreiras (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário,e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica deUrgência - SAMU 192 Regional de Barreiras/BA, conforme tabela a seguir:
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Barreiras | BA | 400.339 Hab. | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda emimplantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos casohaja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Barreiras (BA).
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território deabrangência Regional de Barreiras (BA).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta doorçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE BARREIRAS
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Angical |
2. | Baianópolis |
3. | Barreiras |
4. | Brejolândia |
5. | Catolândia |
6. | Cotegipe |
7. | Cristópolis |
8. | Formosa do Rio Preto |
9. | Luis Eduardo Magalhães |
10. | Mansidão |
11. | Riachão das Neves |
12. | Santa Rita de Cássia |
13. | São Desidério |
14. | Tabocas do Brejo Velho |
15. | Wa n d e r l e y |