Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192, para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Paulo Afonso (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.186/GM, de 17 de junho de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Paulo Afonso (BA); e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicase financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 7º destinarecursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeirospara a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de RegulaçãoMédica, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentosde Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional dePaulo Afonso (BA) - SAMU 192, conforme descrito a seguir:
Município | UF | População | Recurso financeiro para Materiais eMobiliários | Recurso financeiro paraEquipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso(Parcela Única). |
Paulo Afonso | BA | 238.664hab. | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 112.847,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria,para o Fundo Municipal de Saúde de Paulo Afonso (BA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território deabrangência Regional de Paulo Afonso (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doOrçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE PAULO AFONSO/BA
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Abaré |
2. | Chorrochó |
3. | Glória |
4. | Jeremoabo |
5. | Macururé |
6. | Paulo Afonso |
7. | Pedro Alexandre |
8. | Rodelas |
9. | Santa Brígida |