Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU-192, para a aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência de Jequié (BA).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 2.216/GM, de 14 de outubro de 2004, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 do município de Jequié (BA); e Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no art. 7ºdestina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursosfinanceiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais deRegulação Médica, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentosde Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 deJequié (BA), conforme tabela a seguir:
| Município | UF | População | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
| Jequié | BA | 517.253hab. | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 124.765,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para atransferência automática correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria,para o Fundo Municipal de Saúde de Jequié (BA).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território deabrangência do SAMU 192 de Jequié (BA).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta doOrçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviçode Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA SAMU 192 - JEQUIÉ/BA
| Nº | MUNICÍPIO |
|---|---|
| 1. | Aiquara |
| 2. | Apuarema |
| 3. | Barra do Rocha |
| 4. | Boa Nova |
| 5. | Brejões |
| 6. | Cravolândia |
| 7. | Dário Meira |
| 8. | Ibirataia |
| 9. | Ipiaú |
| 10. | Irajuba |
| 11 . | Iramaia |
| 12. | Itagi |
| 13. | Itagibá |
| 14. | Itamari |
| 15. | Itaquara |
| 16. | Itiruçu |
| 17. | Jaguaquara |
| 18. | Jequié |
| 19. | Jitaúna |
| 20. | Lafaiete Coutinho |
| 21. | Lajedo do Tabocal |
| 22. | Manoel Vitorino |
| 23. | Maracás |
| 24. | Planaltino |
| 25. | Santa Inês |