Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Redefine o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições,
Considerando a Portaria nº 1.659/GM, de 13 de agosto de 2008, que habilitou o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde/GO, e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, e alterou o valor do incentivo financeiro repassado as Centrais de Regulação Médica estabelecido pela Portaria nº 1.864/GM, 29 de setembro de 2003, resolve:
Art. 1º Redefinir o limite financeiro anual dos recursos destinados ao custeio do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO), conforme especificado a seguir:
Município para re-passe | População cobertapela Central | Central de Regulação | Valor Mensal | Valor Anual |
Rio Verde (GO) | 543.372hab. | 01 | R$ 49.000,00 | R$ 588.000,00 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor anual acima descrito, para o Fundo de Saúde de Rio Verde (GO).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Rio Verde (GO).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência de novembro de 2009.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE RIO VERDE/GO
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Acreúna |
2. | Aparecida do Rio doce |
3. | Aporé |
4. | Cachoeira Alta |
5. | Caçu |
6. | Caiapônia |
7. | Castelândia |
8. | Chapadão do Céu |
9. | Doverlândia |
10. | Gouvelândia |
11 . | Itajá |