Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica deUrgência da Regional de Rio Verde (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.659/GM, de 13 de agosto de 2008, que habilita o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192 Regional de Rio Verde (GO); e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 08 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas efinanceiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de RegulaçãoMédica, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de RioVerde (GO) - SAMU 192, conforme tabela a seguir:
UF | Município | População | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
GO | Rio Verde | 543.372hab. | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 124.765,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Rio Verde (GO).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Rio Verde (GO).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE RIO VERDE/GO
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Acreúna |
2. | Aparecida do Rio doce |
3. | Aporé |
4. | Cachoeira Alta |
5. | Caçu |
6. | Caiapônia |
7. | Castelândia |
8. | Chapadão do Céu |
9. | Doverlândia |
10. | Gouvelândia |
11 . | Itajá |
12. | Itarumã |
13. | Jataí |
14. | Lagoa Santa |
15. | Maurilândia |
16. | Mineiros |
17. | Montividiu |
18. | Paranaiguara |
19. | Perolândia |
20. | Portelândia |
21. | Quirinópolis |
22. | Rio Verde |
23. | Santa Helena de Goiás |
24. | Santa Rita Araguaia |
25. | Santo Antonio da Barra |
26. | São Simão |
27. | Serranópolis |
28. | Tu r v e l â n d i a |