Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.186, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Metropolitana do Paraná.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, ANEXO e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de

Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Paraná, conforme tabela a seguir: MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CERES/GO

Município para repasse UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
Araucária PR 1.506.447 Hab. R$ 175.000,00 R$ 32.510,00 R$ 116.566,21 R$ 324.076,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Araucária (PR).

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Metropolitana do Paraná.

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA METROPOLITANA DO PA R A N Á

MUNICÍPIO
1. Adrianópolis
2. Agudos do Sul
3. Almirante Damandaré
4. Araucária
5. Balsa Nova
6. Bocaiúva do Sul
7. Campina Grande do Sul
8. Campo do Tenente
9. Campo Largo
10. Campo Magro
11 . Cerro Azul
12. Colombo
13. Contenda
14. Doutor Ulysses
15. Fazenda Rio Grande
16. Iraperuçu
17. Lapa
18. Mandirituba
19. Piên
20. Pinhais
21. Piraquara
22. Quatro Barras
23. Quintandinha
24. Rio Branco do Sul
25. Rio Negro
26. São José dos Pinhais
27. Tijucas do Sul
28. Tunas do Paraná
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