Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Metropolitana do Paraná.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, ANEXO e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de
Urgência - SAMU 192 Metropolitano do Paraná, conforme tabela a seguir: MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CERES/GO
Município para repasse | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Araucária | PR | 1.506.447 Hab. | R$ 175.000,00 | R$ 32.510,00 | R$ 116.566,21 | R$ 324.076,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Araucária (PR).
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência da Metropolitana do Paraná.
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA METROPOLITANA DO PA R A N Á
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Adrianópolis |
2. | Agudos do Sul |
3. | Almirante Damandaré |
4. | Araucária |
5. | Balsa Nova |
6. | Bocaiúva do Sul |
7. | Campina Grande do Sul |
8. | Campo do Tenente |
9. | Campo Largo |
10. | Campo Magro |
11 . | Cerro Azul |
12. | Colombo |
13. | Contenda |
14. | Doutor Ulysses |
15. | Fazenda Rio Grande |
16. | Iraperuçu |
17. | Lapa |
18. | Mandirituba |
19. | Piên |
20. | Pinhais |
21. | Piraquara |
22. | Quatro Barras |
23. | Quintandinha |
24. | Rio Branco do Sul |
25. | Rio Negro |
26. | São José dos Pinhais |
27. | Tijucas do Sul |
28. | Tunas do Paraná |