Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.187, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Ceres (GO).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:

Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção e aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de Ceres/GO, conforme descrito a seguir:

Município para re-passe UF População coberta pela Central Recurso financeiro para construção Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes Valor do Recurso (Parcela Única).
Ceres GO 273.551 Hab. R$ 100.000,00 R$ 16.000,00 R$ 96.847,21 R$ 212.847,21

Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres (GO).

Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Ceres (GO).

Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CERES/ GO

MUNICÍPIO
1. Barro Alto
2. Campos Verdes
3. Carmo do Rio Verde
4. Ceres
5. Crixás
6. Goianésia
7. Guarinos
8. Ipiranga de Goiás
9. Itapaci
10. Itaguaru
11 . Jaraguá
12. Morro Agudo de Goiás
13. Nova América
14. Nova Glória
15. Pilar de Goiás
16. Rialma
17. Rubiataba
18. Santa Isabel
19. Santa Rita do Novo Destino
20. Santa Terezinha de Goiás
21. São Luís do Norte
22. São Patrício
23. Uirapuru
24. Rianapolis
25. Uruana
26. Vila Propício
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