Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Ceres (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU - 192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção e aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de Ceres/GO, conforme descrito a seguir:
Município para re-passe | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Ceres | GO | 273.551 Hab. | R$ 100.000,00 | R$ 16.000,00 | R$ 96.847,21 | R$ 212.847,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU - 192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Ceres (GO).
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Ceres (GO).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CERES/
GO
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Barro Alto |
2. | Campos Verdes |
3. | Carmo do Rio Verde |
4. | Ceres |
5. | Crixás |
6. | Goianésia |
7. | Guarinos |
8. | Ipiranga de Goiás |
9. | Itapaci |
10. | Itaguaru |
11 . | Jaraguá |
12. | Morro Agudo de Goiás |
13. | Nova América |
14. | Nova Glória |
15. | Pilar de Goiás |
16. | Rialma |
17. | Rubiataba |
18. | Santa Isabel |
19. | Santa Rita do Novo Destino |
20. | Santa Terezinha de Goiás |
21. | São Luís do Norte |
22. | São Patrício |
23. | Uirapuru |
24. | Rianapolis |
25. | Uruana |
26. | Vila Propício |