Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.188, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita Estados e Municípios para a implantação e implementação de Complexos Reguladores e informatização das Unidades de Saúde no âmbito doSistema Único de Saúde - SUS.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.559/GM, de 1º de agosto de 2008, que institui a Política Nacionalde Regulação do Sistema Único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 2.907/GM, de 23 de novembro de 2009 que dispõe sobre o financiamento para a implantação e implementação de Complexos Reguladores e informatização dasUnidades de Saúde, no âmbito do Sistema Único de Saúde - SUS; e

Considerando a necessidade da implementação do processo de regulação do acesso no âmbitodo Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Habilitar os Estados de Alagoas, Ceará, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Paraíba, Pernambuco, Rio de Janeiro, Santa Catarina e Tocantins e os Municípios de Araguaina (TO), Gurupi (TO), Porto Nacional (TO), Serra (ES), Ribeirão Preto (SP), Diadema (SP), Rio Claro (SP), São Bernardo do Campo (SP), Parnaíba (SP), Cosmópolis (SP), São Caetano do Sul (SP), Várzea Paulista (SP), Bauru (SP), Jaguariúna (SP), Santos (SP), Lençois Paulista (SP), Bastos (SP), Taboão da Serra (SP), Belo Horizonte (MG), Divinópolis (MG), Governador Valadares (MG), Recife (PE), Garanhuns (PE), Brejo da Madre de Deus (PE), Agrestina (PE), Jaboatão dos Guararapes (PE), Petrolina (PE), Orobó (PE), Caruaru (PE), Vitória de Santo Antão (PE), Porto Seguro (BA), Eunápolis (BA), Luis Eduardo Magalhães (BA), Nova Viçosa (BA), Juazeiro (BA), Itabaiana (SE), Nossa Senhora da Glória (SE), Campo Verde (MT), Cáceres (MT), Primavera do Leste (MT), Campo Grande (MS), Dourados (MS), Porto Alegre (RS), São Leopoldo (RS), Florianópolis (SC), Rio Branco (AC) e Barra do Corda (MA), Piraí (RJ), Rio de Janeiro (RJ), a receberem os recursos financeiros para implantação e implementação de Complexos Reguladores e para a informatização das Unidades de Saúde integrantes do referido complexo, conforme descrito no Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias à transferência, regular e automática, dos recursos financeiros de que trata esta Portaria, considerando o disposto no § 1º do art. 3º da Portaria nº 2.907/GM, 23 de novembro de 2009.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.0016.8721 -Implementação da Regulação, Controle e Avaliação da Atenção à Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Entidade Estados/Municípios Valor (R$)
AL SES Alagoas 1.219.289,00
CE SES Ceará 8.301.100,00
MS SES Mato Grosso do Sul 13.233.132,44
MT SES Mato Grosso 2.292.370,92
PB SES Paraíba 7.100.000,00
PE SES Pernambuco 2.557.221,00
RJ SES Rio de Janeiro 960.000,00
SC SES Santa Catarina 6.403.268,00
TO SES To c a n t i n s 2.459.850,00
AC SMS Rio Branco 2.000.000,00
BA SMS Eunápolis 460.778,80
BA SMS Juazeiro 771.808,00
BA SMS Luis Eduardo Magalhães 105.709,85
BA SMS Nova Viçosa 263.260,59
BA SMS Porto Seguro 590.139,80
ES SMS Serra 232.000,00
MA SMS Barra do Corda 500.693,60
MG SMS Belo Horizonte 2.863.209,00
MG SMS Governador Valadares 1.865.100,00
MG SMS Divinópolis 134.629,15
MS SMS Campo Grande 4.697.600,00
MS SMS Dourados 1.537.600,00
MT SMS Cáceres 417.264,31
MT SMS Campo Verde 145.762,00
MT SMS Primavera do Leste 249.891,96
PE SMS Agrestina 100.000,00
PE SMS Brejo da Madre de Deus 11 7 . 1 0 0 , 0 0
PE SMS Caruaru 1.550.500,00
PE SMS Garanhuns 146.200,00
PE SMS Jaboatão dos Guararapes 505.420,00
PE SMS Orobó 285.177,00
PE SMS Petrolina 884.745,00
PE SMS Recife 3.140.474,00
PE SMS Vitória de Santo Antão 335.220,00
RJ SMS Piraí 239.723,83
RJ SMS Rio de Janeiro 1.137,568,00
RS SMS Porto Alegre 3.425.490,00
RS SMS São Leopoldo 900.000,00
SC SMS Florianópolis 4.700.896,51
SE SMS Itabaiana 675.455,43
SE SMS Nossa Senhora da Glória 162.428,00
SP SMS Bastos 168.580,00
SP SMS Bauru 1.633.430,00
SP SMS Cosmópolis 265.470,00
SP SMS Diadema 700.070,00
SP SMS Jaguariúna 280.000,00
SP SMS Lençóis Paulista 108.045,00
SP SMS Parnaíba 433.400,00
SP SMS Ribeirão Preto 1.809.331,60
SP SMS Rio Claro 494.395.00
SP SMS Santos 1.018.669,23
SP SMS São Bernardo do Campo 1.458.500,00
SP SMS São Caetano do Sul 457.760,00
SP SMS Taboão da Serra 590.000,00
SP SMS Várzea Paulista 100.510,00
TO SMS Araguaina 745.738,96
TO SMS Gurupi 308.360,00
TO SMS Porto Nacional 200.458,00
To t a l 89.946.398,98
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