Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.190, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Habilita Municípios no Programa "De Volta Para Casa".

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando as Leis nº 10.216, de 6 de abril de 2001, e nº 10.708, de 31 de julho de 2003, e

Considerando o disposto nos art. 3º e 4º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003, que trata da regulamentação do Programa "De Volta Para Casa", resolve:

Art. 1º Habilitar os Municípios, a seguir relacionados, no Programa "De Volta Para Casa", conforme previsto na Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

UF MUNICÍPIO
BA Ipiaú
PE Igarassu
SP Itatiba
SP Vo t u p o r a n g a
RS Ilópolis
RS Fazenda Vila Nova
RS Harmonia
RS Vespasiano Correa
RS Dois Lajeados
RS Doutor Ricardo
RS Muçum
RS Imigrante
RS Anta Gorda
RS Relvado
RS Lajeado
RS Coxilhas
RS Caçapava do Sul
SP São Bernardo do Campo
RJ Rio Claro
SP Indaiatuba

Art. 2º Estabelecer o prazo de 30 (trinta) dias contados a partir da publicação desta Portaria, para formalizar a adesão do Município ao Programa de Volta Para Casa junto à Secretaria de Atenção à Saúde/Ministério da Saúde, conforme art. 3º da Portaria nº 2.077/GM, de 31 de outubro de 2003.

Art. 3º Os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar a Funcional Programática 10.303.1214.20AI - Auxílio-ReabilitaçãoPsicossocial aos Egressos de Longas Internações Psiquiátricas no Sistema Único de Saúde.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde