Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Municípios do Estado do Pará para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilânciaem Saúde (TFVS), e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 27 de agosto de 2009, resolve:
Art. 1º Certificar Municípios do Estados do Pará, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumirem a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
Parágrafo único. Os Município relacionados nesta Portaria farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de setembro de 2009.
Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. Os Municípios farão jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0015 - Incentivo Financeiroaos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde - Estado do Pará.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de setembro de 2009.
ANEXO
ESTADO: PARÁ
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTA- DO |
N.º MUNIC. | ESTRA- TO |
ÁREA | POPU- LAÇÃO |
RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL | REC. ESTADUAL ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE | |
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPAR-TIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) | ||||||
15 | PA | 143 | 1 | 1.253.162 | 7.321.493 | 45.532.512,16 | 8.137.289,07 | 2.330.321,08 | 10.467.610,15 | 678.107,42 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO - 2006 | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. MUNICIPAIS ANUAL | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||
150304 | Floresta do Araguaia | 15.516 | 56.454,57 | 7.447,68 | 63.902,25 | 12.780,45 | 76.682,70 | 5.325,19 |
150710 | São Caetano de Odivelas | 16.757 | 47.977,13 | 8.043,36 | 56.020,49 | 11.204,10 | 67.224,59 | 4.668,37 |
TOTAIS | 32.273 | 104.431,70 | 15.491,04 | 119.922,74 | 23.984,55 | 143.907,29 | 9.993,56 |