Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.194, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Certifica Município do Estado de Minas Gerais para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 29 de outubro de 2009, resolve:

Art. 1º Certificar o Município de Fama do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2009.

Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano. Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

ESTADO: MINAS GERAIS
VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE ESTADO N.º MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL REC. ESTADUAL ANUAL TFVS REPASSE MENSAL DE
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$) TOTAL (R$) RECURSO FEDERAL (R$)
31 MG 853 2 588.391 19.850.072 79.048.024,98 14.788.881,20 4.436.664,36 19.225.545,56 1.232.406,77
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. MUNICIPAIS ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$)
312520 Fama 2.270 6.695,76 1.089,60 7.785,36 2.335,61 10.120,97 648,78
TO TA I S 2.270 6.695,76 1.089,60 7.785,36 2.335,61 10.120,97 648,78
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