Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Município do Estado de Minas Gerais para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 29 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Fama do Estado de Minas Gerais, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS. Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2009.
Art. 2º Considerar o referido Município qualificado para receber os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano. Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para os Fundos Estadual e Municipal de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2009.
ANEXO
ESTADO: MINAS GERAIS | ||||||||||
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VIGILÂNCIA EM SAÚDE | ||||||||||
COD. IBGE | ESTADO | N.º MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS ANUAL | REC. ESTADUAL ANUAL | TFVS | REPASSE MENSAL DE | |
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL (R$) | RECURSO FEDERAL (R$) | ||||||
31 | MG | 853 | 2 | 588.391 | 19.850.072 | 79.048.024,98 | 14.788.881,20 | 4.436.664,36 | 19.225.545,56 | 1.232.406,77 |
MUNICÍPIOS | ||||||||||
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. MUNICIPAIS ANUAL | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||||
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||||
312520 | Fama | 2.270 | 6.695,76 | 1.089,60 | 7.785,36 | 2.335,61 | 10.120,97 | 648,78 | ||
TO TA I S | 2.270 | 6.695,76 | 1.089,60 | 7.785,36 | 2.335,61 | 10.120,97 | 648,78 |