Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Município do Estado de Pernambuco para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 29 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Santa Filomena do Estado de Pernambuco, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2009.
Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipal de saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2009.
ANEXO
ESTADO: PERNAMBUCO
COD. IBGE | E S TA D O | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS -ANUAL | REC. ESTADUAL - ANUAL | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) | |
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TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||||
26 | PE | 2 | 98.940 | 8.734.194 | 35.032.715,16 | 8.533.962,12 | 2.560.188,64 | 11.094.150,76 | 711.163,51 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais -Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | |||
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TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | C O N T R A PA RT I D A (R$) | ||||||
261255 | Santa Filomena | 14.465 | 26.037,00 | 6.943,20 | 32.980,20 | 9.894,06 | 42.874,26 | 2.748,35 | |
TO TA I S | 14.465 | 26.037,00 | 6.943,20 | 32.980,20 | 9.894,06 | 42.874,26 | 2.748,35 |