Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica Município do Estado da Paraíba para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS), e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite (CIT), na reunião ordinária de 29 de outubro de 2009, resolve:
Art. 1º Certificar o Município de Sossego do Estado da Paraíba, conforme o Anexo a esta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde (TFVS).
Parágrafo único. O Município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de novembro de 2009.
Art. 2º Considerar os referidos Municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipal de saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de novembro de 2009.
ANEXO
ESTADO: PARAÍBA | |||||||||||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|---|
VIGILÂNCIA EM SAÚDE | |||||||||||
COD. IBGE | ESTADO | N.º MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL ANUAL | TFVS TO TA L (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) | ||
TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | C O N T R A PA RT I D A (R$) | |||||||||
25 | PB | 223 | 2 | 56.582 | 3.742.606 | 14.111.506,91 | 3.928.941,09 | 1.178.682,33 | 327.411,76 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TO TA L (R$) | R E PA S S E MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | ||
---|---|---|---|---|---|---|---|---|
TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | |||||
251615 | Sossego | 3.045 | 6.095,98 | 1.461,60 | 7.557,58 | 2.267,27 | 9.824,85 | 629,80 |
TO TA I S | 3.045 | 6.095,98 | 1.461,60 | 7.557,58 | 2.267,27 | 9.824,85 | 629,80 |