Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.197, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a título de incentivo, destinado ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 9ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI).

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a Portaria nº 21/SVS, de 18 de maio de 2006, resolve:

Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor total de R$ 210.000,00 ( duzentos e dez mil reais), que será pago em uma única parcela, na competência novembro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 9ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI).

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde -Localizador Nacional.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

COD IBGE UF ESTADOS/MUNICÍPIOS PARCELA ÚNICA (R$)
13 AM SES / Amazonas 30.000,00
50 MS SES / Mato Grosso do Sul 30.000,00
41 PR SMS/ Curitiba 30.000,00
24 RN SES / Rio Grande do Norte 30.000,00
431490 RS SMS/ Porto Alegre 30.000,00
35950 SP SMS/ Campinas 30.000,00
17 TO SES / Tocantins 30.000,00
TO TA L 210.000,00
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