Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Autoriza repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, a título de incentivo, destinado ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 9ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a Portaria nº 21/SVS, de 18 de maio de 2006, resolve:
Art. 1º Autorizar o repasse financeiro do Fundo Nacional de Saúde aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, no valor total de R$ 210.000,00 ( duzentos e dez mil reais), que será pago em uma única parcela, na competência novembro de 2009, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Os recursos de que trata o artigo anterior destinam-se, a título de incentivo, ao Uso da Epidemiologia nos Serviços de Saúde, para os trabalhos que foram premiados na 9ª Mostra Nacional de Experiências Bem-Sucedidas em Epidemiologia, Prevenção e Controle de Doenças (EXPOEPI).
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência automática do valor para os Fundos Estaduais e Municipais de Saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.305.1444.20AL.0001 - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para a Vigilância em Saúde -Localizador Nacional.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009.
ANEXO
COD IBGE | UF | ESTADOS/MUNICÍPIOS | PARCELA ÚNICA (R$) |
13 | AM | SES / Amazonas | 30.000,00 |
50 | MS | SES / Mato Grosso do Sul | 30.000,00 |
41 | PR | SMS/ Curitiba | 30.000,00 |
24 | RN | SES / Rio Grande do Norte | 30.000,00 |
431490 | RS | SMS/ Porto Alegre | 30.000,00 |
35950 | SP | SMS/ Campinas | 30.000,00 |
17 | TO | SES / Tocantins | 30.000,00 |
TO TA L | 210.000,00 |