Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelecer recursos a serem disponibilizados ao Estado do Paraná para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços em razão do surto de Influenza A (H1N1);
Considerando a Medida Provisória Nº 469, de 05 de outubro de 2009, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, para prevenção, preparação e enfrentamento para a pandemia de Influenza, e
Considerando a Portaria nº 3.200/GM, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece recursos aos Estados para ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Influenza A, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais) a serem disponibilizados ao Estado do Paraná para a Assistência Ambulatorial e Hospitalar de Média e Alta Complexidade.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, ao Fundo Estadual de Saúde do Paraná, do valor descrito no Art. 1º desta Portaria, em parcela única, excepcionalmente na competência novembro de 2009.
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.20BA.0111 - Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.