Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.202, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem disponibilizados aos Hospitais Universitários do Ministério da Educação.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Medida Provisória nº 469, de 5 de outubro de 2009, que abre crédito extraordinário, em favor do Ministério da Saúde, para prevenção, preparação e enfrentamento para a pandemia de Influenza;

Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços em razão do surto de Influenza A (H1N1),

Considerando o Ofício nº 691/2009/SE/MEC, de 30 de julho de 2009, por meio do qual o Ministério da Educação solicita apoio emergencial para os Hospitais Universitários Federais que atendem a Pandemia de Influenza; e

Considerando a Portaria nº 3.200/GM, de 18 de dezembro de 2009, que estabelece recursos aos Estados para ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da pandemia de Influenza A, resolve:

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 10.020.000,00 (dez milhões e vinte mil reais) a serem disponibilizados aos Hospitais Universitários do Ministério da Educação, conforme anexo.

Art. 2º Os recursos de que trata o artigo 1º deverão ser aplicados exclusivamente em ações de saúde relacionadas ao enfrentamento da Gripe A (H1N1).

Art. 3º Em caso da não aplicação dos recursos para os fins estabelecidos, estes deverão ser restituídos ao Fundo Nacional de Saúde.

Art. 4º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência aos hospitais do valor descrito no art. 1º desta Portaria.

Art. 5º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.20BA.0111 -Prevenção, Preparação e Enfrentamento para a Pandemia de Influenza - Nacional (Crédito Extraordinário).

Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Hospital Valor R$
RS Porto Alegre Universidade Federal do Rio Grande do Sul/ Hospital de Clínicas de Porto Alegre 1.650.000,00
RS Santa Maria Universidade Federal de Santa Maria/Hospital Universitário 1.425.000,00
RS Pelotas Universidade Federal de Pelotas-UFPEL/ HospitalEscola da UFPEL 990.000,00
PR Curitiba Universidade Federal do Paraná-UFPR/Hospital das Clínicas 2.250.000,00
MG Uberlândia Universidade Federal de Uberlândia-UFU/ Hospitaldas Clínicas de Uberlândia 1.125.000,00
SP São Paulo Universidade Federal de São Paulo-UNIFSP/ Hospital São Paulo 1.800.000,00
RJ Rio de Janeiro Universidade Federal do Rio de Janeiro-UFRJ/ Hospital Universitário Clementino Fraga Filho 780.000,00
TOTAL 10.020.000,00
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