Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Araraquara.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de serviços de saúde de média e alta complexidade; e
Considerando a Deliberação nº 54, de 29 de setembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite de São Paulo (CIB/SP), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante anual de R$ 1.800.000,00 (um milhão e oitocentos mil reais) a serem disponibilizados ao Estado de São Paulo e ao Município de Araraquara.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, ao Fundo Municipal de Saúde de Araraquara, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no Art. 1º desta Portaria
Art. 3º Determinar que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0035 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade do Estado de São Paulo.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.