Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e do Município de Maringá.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Deliberação CIB nº 154, de 9 de dezembro de 2009, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Paraná, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 4.560.000,00 (quatro milhões e quinhentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado do Paraná e ao Município de Maringá.
Parágrafo único. O Município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote a medida necessária para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Municipal de Saúde de Maringá.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0041 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Estado do Paraná.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.