Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.209, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Apoia a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de repasse de incentivo financeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e

Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando a Portaria nº 1.944/GM, de 27 de agosto de 2009, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;

Considerando a Portaria nº 2.669/GM, de 3 de novembro de 2009, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Vida e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação, tendo como uma de suas prioridades o eixo XI - Saúde do Homem; e

Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle, resolve:

Art. 1º Apoiar a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem no Distrito Federal, Estados e Municípios, constantes do Anexo a esta Portaria, por meio do repasse de incentivo financeiro no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).

§ 1º O Distrito Federal, os Estados e os Municípios de que trata este artigo, devem cumprir as ações estratégicas determinadas na Política Nacional de Atenção Integral da Saúde do Homem, devendo as mesmas constar do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.

§ 2º As Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) acompanharão a implantação da Política de Atenção à Saúde do Homem nos Estados.

Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria aos respectivos Fundos Estaduais, Fundo de Saúde do Distrito Federal e Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.

Art. 3º Determinar que os recursos financeiros, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8752.0001 -Implementação da Política de Atenção à Saúde do Homem.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SELECIONADOS

UF / ESTADOS R$ / ESTADO MUNICÍPIOS R$ / MUNICÍPIO
S e rg i p e 75.000,00 Aracaju 75.000,00
Pará 75.000,00 Belém 75.000,00
Minas Gerais 75.000,00 Belo Horizonte 75.000,00
Roraima 75.000,00 Boa Vista 75.000,00
Paraíba 75.000,00 Campina Grande 75.000,00
São Paulo 75.000,00 Campinas 75.000,00
Mato Grosso do Sul 75.000,00 Campo Grande 75.000,00
Mato Grosso 75.000,00 Cuiabá 75.000,00
Paraná 75.000,00 Curitiba 75.000,00
Goiás 75.000,00 Goiânia 75.000,00
Santa Catarina 75.000,00 Joinvile 75.000,00
Ceará 75.000,00 Juazeiro do Norte 75.000,00
Amapá 75.000,00 Macapá 75.000,00
Alagoas 75.000,00 Maceió 75.000,00
Amazonas 75.000,00 Manaus 75.000,00
Rio Grande do Norte 75.000,00 Natal 75.000,00
To c a n t i n s 75.000,00 Palmas 75.000,00
Pernambuco 75.000,00 Petrolina 75.000,00
Rio Grande do Sul 75.000,00 Porto Alegre 75.000,00
Rondônia 75.000,00 Porto Velho 75.000,00
Acre 75.000,00 Rio Branco 75.000,00
Rio de Janeiro 75.000,00 Rio de Janeiro 75.000,00
Bahia 75.000,00 Salvador 75.000,00
Maranhão 75.000,00 São Luís 75.000,00
Piauí 75.000,00 Te r e s i n a 75.000,00
Espírito Santo 75.000,00 Vi t o r i a 75.000,00
Distrito Federal 75.000,00
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