Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Apoia a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem por meio de repasse de incentivo financeiro.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e
Considerando o Decreto nº 1.232, de 30 de agosto de 1994, que trata do repasse de recursos federais de saúde a Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria nº 1.944/GM, de 27 de agosto de 2009, que institui no âmbito do Sistema Único de Saúde, a Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem;
Considerando a Portaria nº 2.669/GM, de 3 de novembro de 2009, que estabelece prioridades, objetivos e metas do Pacto pela Vida para 2008, os indicadores de monitoramento e avaliação do Pacto pela Vida e as orientações, prazos e diretrizes para a sua pactuação, tendo como uma de suas prioridades o eixo XI - Saúde do Homem; e
Considerando a Portaria nº 204/GM, de 29 de janeiro de 2007, que regulamenta o financiamento e a transferência dos recursos federais para as ações e os serviços de saúde na forma dos blocos de financiamento, com respectivo financiamento e controle, resolve:
Art. 1º Apoiar a implantação da Política Nacional de Atenção Integral à Saúde do Homem no Distrito Federal, Estados e Municípios, constantes do Anexo a esta Portaria, por meio do repasse de incentivo financeiro no valor de R$ 75.000,00 (setenta e cinco mil reais).
§ 1º O Distrito Federal, os Estados e os Municípios de que trata este artigo, devem cumprir as ações estratégicas determinadas na Política Nacional de Atenção Integral da Saúde do Homem, devendo as mesmas constar do Plano de Saúde e das Programações Anuais, cujos resultados deverão compor o Relatório Anual de Gestão.
§ 2º As Comissões Intergestores Bipartite (CIBs) acompanharão a implantação da Política de Atenção à Saúde do Homem nos Estados.
Art. 2º Estabelecer que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, em parcela única, do recurso financeiro de que trata o art. 1º desta Portaria aos respectivos Fundos Estaduais, Fundo de Saúde do Distrito Federal e Fundos Municipais de Saúde relacionados no Anexo a esta Portaria.
Art. 3º Determinar que os recursos financeiros, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1312.8752.0001 -Implementação da Política de Atenção à Saúde do Homem.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS SELECIONADOS
UF / ESTADOS | R$ / ESTADO | MUNICÍPIOS | R$ / MUNICÍPIO |
S e rg i p e | 75.000,00 | Aracaju | 75.000,00 |
Pará | 75.000,00 | Belém | 75.000,00 |
Minas Gerais | 75.000,00 | Belo Horizonte | 75.000,00 |
Roraima | 75.000,00 | Boa Vista | 75.000,00 |
Paraíba | 75.000,00 | Campina Grande | 75.000,00 |
São Paulo | 75.000,00 | Campinas | 75.000,00 |
Mato Grosso do Sul | 75.000,00 | Campo Grande | 75.000,00 |
Mato Grosso | 75.000,00 | Cuiabá | 75.000,00 |
Paraná | 75.000,00 | Curitiba | 75.000,00 |
Goiás | 75.000,00 | Goiânia | 75.000,00 |
Santa Catarina | 75.000,00 | Joinvile | 75.000,00 |
Ceará | 75.000,00 | Juazeiro do Norte | 75.000,00 |
Amapá | 75.000,00 | Macapá | 75.000,00 |
Alagoas | 75.000,00 | Maceió | 75.000,00 |
Amazonas | 75.000,00 | Manaus | 75.000,00 |
Rio Grande do Norte | 75.000,00 | Natal | 75.000,00 |
To c a n t i n s | 75.000,00 | Palmas | 75.000,00 |
Pernambuco | 75.000,00 | Petrolina | 75.000,00 |
Rio Grande do Sul | 75.000,00 | Porto Alegre | 75.000,00 |
Rondônia | 75.000,00 | Porto Velho | 75.000,00 |
Acre | 75.000,00 | Rio Branco | 75.000,00 |
Rio de Janeiro | 75.000,00 | Rio de Janeiro | 75.000,00 |
Bahia | 75.000,00 | Salvador | 75.000,00 |
Maranhão | 75.000,00 | São Luís | 75.000,00 |
Piauí | 75.000,00 | Te r e s i n a | 75.000,00 |
Espírito Santo | 75.000,00 | Vi t o r i a | 75.000,00 |
Distrito Federal | 75.000,00 |