Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 465/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2009, que habilita Leitos de Unidades de Tratamento Intensivo do Município de Caxias (MA), resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 2.895.298,56 (dois milhões, oitocentos e noventa e cinco mil duzentos e noventa e oito reais e cinquenta e seis centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado do Maranhão e Município de Caxias.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as
medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao
Fundo Municipal de Saúde de Caxias/MA, do valor correspondente a
1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.