Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia do Estado de São Paulo e do Município de Itapecerica da Serra.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais (SIA/SUS), do Grupo Terapia Renal Substitutiva (TRS), sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação (FAEC);
Considerando a Portaria nº 807/GM, de 23 de abril de 2009,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva (TRS), dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando a Portaria SAS/MS nº 464, de 18 de dezembro de 2009, que habilitou no Estado de São Paulo, Município de Itapecerica da Serra, a Clinica de Nefrologia de Itapecerica da Serra nº CNES 6128076, CNPJ: 08.117.873/0001-90, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 1.124.526,00 (um milhão cento e vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e seis reais ) anual, destinado ao custeio da Nefrologia no Estado de São Paulo e do Município de Itapecerica da Serra.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto
desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde,
devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção
à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.