Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.219, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria 1.278/GM, de 20 de outubro de 1999, que estabelece normas para o cadastramento de Centro/ Núcleos para a realização de Implante Coclear e seus critérios de indicação e contra indicação no âmbito do Sistema Único de Saúde;

Considerando a Deliberação CIB nº 566 de 13 de novembro de 2008, da Comissão Intergestores Bipartite do Estado do Rio de Janeiro;

Considerando a Portaria n° 466 SAS/MS, de 18 de dezembro de 2009, que habilita o Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, como Centro/ Núcleo para a realização de Implante Coclear, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.100.109,84 (um milhão, cem mil, cento e nove reais e oitenta e quatro centavos), a serem incorporados ao limite financeiro anual de média e alta complexidade do Estado e Município do Rio de Janeiro.

Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao Hospital Universitário Clementino Fraga Filho, habilitado como Centro/ Núcleo de Implante Coclear -CNPJ -33663683005347 - CNES 2280167.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) ao Fundo Municipal da Saúde do Rio de Janeiro.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0033 -Atenção à Saúde da População para procedimentos de Média e Alta Complexidade no Rio de Janeiro.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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