Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.220, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia nos Municípios de Castanhal/ PA e Teresina/PI.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e

Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC;

Considerando a Portaria/GM nº 807, de 23 de abril de 2009, que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios;

Considerando as Portaria SAS/MS nº 469 de 18 de dezembro de 2009 e n° 470, de 18 de dezembro de 2009 que habilitam Serviços de Nefrologia nos Municípios de Castanhal/PA e Teresina/PI, resolve:

Art. 1º Estabelecer limite financeiro no montante anual de R$ 2.877.504,60 (dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e sessenta centavos), destinado ao custeio da Nefrologia dos Municípios de Castanhal/PA e Teresina/PI, conforme o Anexo a esta Portaria.

Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município Gestão Valor Anual
PA Castanhal Municipal 2.361.504,60
PI Teresina Municipal 516.000,00
Total     2.877.504,60
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