Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos destinados ao custeio da Nefrologia nos Municípios de Castanhal/ PA e Teresina/PI.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições; e
Considerando a Portaria nº 1.112/GM/MS, de 13 de junho de 2002, que determina que os procedimentos da Tabela do Sistema de Informações Ambulatoriais -SIA/SUS, do Grupo Terapia Renal Substitutiva -TRS, sejam financiados com recursos do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC;
Considerando a Portaria/GM nº 807, de 23 de abril de 2009,
que redefine os limites financeiros destinados ao custeio da Terapia
Renal Substitutiva - TRS dos Estados, Distrito Federal e Municípios;
Considerando as Portaria SAS/MS nº 469 de 18 de dezembro de 2009 e n° 470, de 18 de dezembro de 2009 que habilitam Serviços de Nefrologia nos Municípios de Castanhal/PA e Teresina/PI, resolve:
Art. 1º Estabelecer limite financeiro no montante anual de R$ 2.877.504,60 (dois milhões, oitocentos e setenta e sete mil, quinhentos e quatro reais e sessenta centavos), destinado ao custeio da Nefrologia dos Municípios de Castanhal/PA e Teresina/PI, conforme o Anexo a esta Portaria.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Valor Anual |
PA | Castanhal | Municipal | 2.361.504,60 |
PI | Teresina | Municipal | 516.000,00 |
Total | 2.877.504,60 |