Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.221, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a necessidade de expansão da oferta de serviços de alta complexidade em Cardiologia;

Art. 1º Estabelecer recursos no montante de R$ 7.000.000,00 (sete milhões de reais), a serem incorporados ao Teto financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Distrito Federal.

Parágrafo único: Os recursos serão destinados ao custeio do Instituto de Cardiologia do Distrito Federal - CNPJ: 92898550000600 - CNES: 3276678.

Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Distrito Federal, correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.

Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585- Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade no Distrito Federal.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

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