Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.222, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Estabelece recurso anual a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados e Municípios.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e

Considerando a Portaria nº 1.721/GM/MS, de 21 de setembro de 2005, que cria o Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema único de Saúde - SUS;

Considerando a Portaria nº 3.123/GM/MS, de 7 de dezembro de 2006, que homologa o processo de adesão ao Programa de Reestruturação e Contratualização dos Hospitais Filantrópicos no Sistema Único de Saúde - SUS, resolve:

Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 7.371.643,84 (sete milhões, trezentos e setenta e um mil, seiscentos e quarenta e três reais e oitenta e quatro centavos), a ser incorporado ao teto financeiro dos Estados e Municípios, conforme anexo a esta Portaria.

Parágrafo único. Os recursos se referem aos incentivos abaixo descritos:

I - R$ 4.274.635,19 - Referente ao Incentivo da Contratualização - IAC.

II -R$ 3.085.008,65 - Referente ao INTEGRASUS que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação - FAEC para o teto financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, em conformidade com o Art. 4º da Portaria 1.721, de 21 de setembro de 2005.

III - R$ 12.000,00 - Referente ao IAE-PI que será remanejado do Fundo de Ações Estratégicas e Compensação -FAEC para o teto financeiro da Média e Alta Complexidade - MAC dos Estados e Municípios, em conformidade com o Art. 4º da Portaria 1.721, de 21 de setembro de 2005.

Art. 2º Os recursos serão destinados ao custeio e manutenção dos Hospitais Filantrópicos constantes no anexo a esta portaria.

Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, dos recursos correspondentes a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no art. 1º a esta Portaria.

Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários objeto desta Portaria corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ANEXO

UF Município CNPJ Código Gestão Unidade CNES IAPI INTEGRASUS IAC TO TA L
RS Getúlio Vargas 90156217000188 430890 Estadual Hospital São Roque de Getúlio Vargas 2249510 12.000,00 35.144,04 122.051,14 169.195,18
RS Santo Cristo 96418025000189 431790 Estadual Hospital de Caridade Santo Cristo 2250829 0,00 31.326,00 6 9 . 11 9 , 6 5 100.445,65
RS Sanrandi 89753917000170 432010 Estadual Hospital Comunitário de Sarandi 2235404 0,00 29.976,00 170.167,22 200.143,22
TOTAL RS 12.000,00 96.446,04 361.338,01 457.784,05
SE Aracaju 13025507000141 Municipal Associação Aracajuana de Beneficência 0002232 0,00 412.615,80 1.405.023,35 1.817.639,15
SE Aracaju 13016332000106 280030 Municipal Fundação de Beneficiência/Hospital de Cirurgia 0002283 0,00 1.399.760,52 959.557,25 2.359.317,77
SE Aracaju 13016621000105 280030 Municipal Hospital São José 0002275 0,00 51.200,64 179.480,03 230.680,67
SE Capela 1 3 9 11 6 9 8 0 0 0 1 4 9 280130 Estadual Associação de Caridade de Capela 2745259 0,00 37.722,89 56.415,62 94.138,51
SE Itabaiana 13002704000145 280290 Municipal Hospital e Maternidade São José 2546027 0,00 11 9 . 5 4 2 , 0 8 375.600,88 495.142,96
SE Lagarto 16457053000176 280350 Municipal Ass. Assist. Prot. Mat. Inf. de Lagarto/Mat. Zacarias Júnior 2503824 0,00 0,00 177.306,23 177.306,23
SE Lagarto Municipal Assoc. Carid. Lagarto-Hospital N.S. da Conceição 2421518 0,00 77.881,20 129.996,00 207.877,20
SE Neopolis 32784456000186 280440 Estadual Assoc. Beneficência São Francisco 2421534 0,00 0,00 146.645,16 146.645,16
TOTAL SE 0,00 2.098.723,13 3.430.024,52 5.528.747,65
SP Araras 44215341000150 350330 Municipal Irmand. S. Casa Mis, de Araras/Hospital São Luís 2081253 0,00 889.839,48 483.272,66 1.373. 11 2 , 1 4
TOTAL SP 0,00 889.839,48 483.272,66 1 . 3 7 3 . 11 2 , 1 4
TOTAL GERAL 12.000,00 3.085.008,65 4.274.635,19 7.371.643,84
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