Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício GASEC nº 2.347, de 16 de outubro de 2009, da Secretaria da Saúde do Estado da Bahia; e
Considerando a necessidade de ampliação de leitos de média e alta complexidade em hospitais públicos estaduais, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 4.200.000,00 (quatro milhões e duzentos mil reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, ao Fundo Estadual de Saúde da Bahia, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.