Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Apucarana (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de Apucarana (PR), conforme descrito a seguir:
Município para repasse | UF | Populaçãocoberta pelaCentral | Recurso financeiro paraconstrução | Recurso financeiro paraMateriais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (ParcelaÚnica). |
Apucarana | PR | 478.467 Hab. | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR).
Art. 4º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Apucarana (PR).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE
APAUCARANA/ PR
Nº | MUNICÍPIO |
---|---|
1. | Apucarana |
2. | Arapongas |
3. | Arapuá |
4. | Ariranha do Ivaí |
5. | Bom Sucesso |
6. | Borrazópolis |
7. | Califórnia |
8. | Cambira |
9. | Candido de Abreu |
10. | Cruzmaltina |
11 . | Faxinal |
12. | Godoy Moreira |
13. | Grandes Rios |
14. | Ivaiporã |
15. | Jandaia do Sul |
16. | Jardim Alegre |
17. | Kaloré |
18. | Lidianópolis |
19. | Lunardelli |
20. | Manoel Ribas |
21. | Marilândia do Sul |
22. | Marumbi |
23. | Mato Rico |
24. | Nova Tebas |
25. | Novo Itacolomi |
26. | Rio Bom |
27. | Rio Branco do Ivaí |
28. | Sabáudia |
29. | Santa Maria do Oeste |
30. | São João do Ivaí |
31. | São Pedro do Ivaí |