Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União

Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Apucarana (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção e aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência SAMU 192 Regional de Apucarana (PR), conforme descrito a seguir:
| Município para repasse | UF | Populaçãocoberta pelaCentral | Recurso financeiro paraconstrução | Recurso financeiro paraMateriais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (ParcelaÚnica). |
| Apucarana | PR | 478.467 Hab. | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192, ainda em implantação, entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste Artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1° desta Portaria, para o Fundo Municipal de Saúde de Apucarana (PR).
Art. 4º Estabelecer, no Anexo desta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Apucarana (PR).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICÍPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE
APAUCARANA/ PR
| Nº | MUNICÍPIO |
|---|---|
| 1. | Apucarana |
| 2. | Arapongas |
| 3. | Arapuá |
| 4. | Ariranha do Ivaí |
| 5. | Bom Sucesso |
| 6. | Borrazópolis |
| 7. | Califórnia |
| 8. | Cambira |
| 9. | Candido de Abreu |
| 10. | Cruzmaltina |
| 11 . | Faxinal |
| 12. | Godoy Moreira |
| 13. | Grandes Rios |
| 14. | Ivaiporã |
| 15. | Jandaia do Sul |
| 16. | Jardim Alegre |
| 17. | Kaloré |
| 18. | Lidianópolis |
| 19. | Lunardelli |
| 20. | Manoel Ribas |
| 21. | Marilândia do Sul |
| 22. | Marumbi |
| 23. | Mato Rico |
| 24. | Nova Tebas |
| 25. | Novo Itacolomi |
| 26. | Rio Bom |
| 27. | Rio Branco do Ivaí |
| 28. | Sabáudia |
| 29. | Santa Maria do Oeste |
| 30. | São João do Ivaí |
| 31. | São Pedro do Ivaí |