Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos financeiros a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a necessidade de ampliação da oferta de procedimentos ambulatoriais e hospitalares de média e alta complexidade, e
Considerando o Ofício GAB/SES nº 2.660, de 9 de março de 2009, da Secretaria de Estado da Saúde de Mato Grosso do Sul, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 6.000.000,00 (seis milhões de reais), a serem incorporados ao Teto Financeiro Anual de Média e Alta Complexidade do Estado de Mato Grosso do Sul.
Parágrafo único. Os recursos serão destinados ao custeio do Hospital Regional Rosa Pedrossian.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência, regular e automática, dos valores mensais para o Fundo Estadual de Saúde do Mato Grosso do Sul, correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585-0054 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos em Média e Alta Complexidade no Estado do Mato Grosso do Sul.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência novembro de 2009.