Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recurso a ser incorporado ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e ao Município de Barreiras.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando o Ofício s/nº da Prefeitura Municipal de Barreiras/BA, de 16 de dezembro de 2009;
Considerando a necessidade da expansão da oferta de serviços de saúde, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 2.760.000,00 (dois milhões e setecentos e sessenta mil reais), a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade do Estado da Bahia e Município de Barreiras.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática dos valores mensais para o Fundo Municipal Saúde de Barreiras, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0029 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade da Bahia.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.