Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto financeiro de Média e Alta Complexidade em Serviços de Saúde Auditiva no Estado do Rio de Janeiro e no Município Duque de Caxias/RJ.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e Considerando a Portaria nº 472, de 18 de dezembro de 2009, que habilitam Serviços de Atenção à Saúde Auditiva no Estado do Rio de Janeiro e no Município de Duque de Caxias/RJ, resolve:
Art. 1º Estabelecer recurso anual no montante de R$ 1.293.092,92 (um milhão duzentos e noventa e três mil noventa e dois reais e noventa e dois centavos), destinados ao custeio de Serviços de Atenção à Saúde Auditiva no Estado do Rio de Janeiro, Município de Duque de Caxias/RJ.
Parágrafo único: Foram incluídos no Recurso Financeiro todos os procedimentos, principais e secundários, necessários para o atendimento integral do paciente: avaliação para diagnóstico, acompanhamento, reavaliação da perda auditiva, terapia, seleção e adaptação de AASI, reposição de molde auricular e próteses auditivas.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática ao Fundo Municipal de Saúde de Duque de Caxias, do valor mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor descrito no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - 0033 Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.