Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade, dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e São Paulo.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria SAS/MS nº 467, de 18 de dezembro de 2009, que cadastra e reclassifica leitos de Unidade de Tratamento Intensivo - UTI, nos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante anual de R$ 7.813.607,04 (sete milhões, oitocentos e treze mil, seiscentos e sete reais e quatro centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados do Espírito Santo, Minas Gerais, Paraná e São Paulo, conforme anexo desta portaria.
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde, do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 3º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2008.
ANEXO
UF | Município | Gestão | Valor Anual |
---|---|---|---|
ES | Aracruz | Municipal | 1.102.970,88 |
MG | Juiz de Fora | Municipal | 489.196,80 |
Pirapora | Estadual | 1.378.713,60 | |
Brasilia de Minas | Estadual | 1.378.713,60 | |
Manhumirim | Estadual | 827.228,16 | |
PR | Araucaria | Municipal | 2.343.813,12 |
SP | Ribeirão Preto | Estadual | 292.970,88 |
TO TA L | 7.813.607,04 |