Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Estabelece recursos a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e
Considerando a Portaria nº 468/SAS/MS, de 18 de dezembro de 2009, que cadastra e reclassifica Unidades de Tratamento de Leitos de UTI Tipo II, dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins, resolve:
Art. 1º Estabelecer recursos financeiros no montante de R$ 14.925.657,60 (quatorze milhões, novecentos e vinte e cinco mil, seiscentos e cinqüenta e sete reais e sessenta centavos), a serem incorporados ao Teto Financeiro anual de Média e Alta Complexidade dos Estados da Bahia, Maranhão, Minas Gerais, Piauí, Rondônia, Sergipe e Tocantins, conforme anexo.
Art. 2º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8585 - Atenção à Saúde da População para Procedimentos de Média e Alta Complexidade.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência regular e automática, aos Fundos Estaduais e Municipais de Saúde do valor correspondente a 1/12 (um doze avos) do montante estabelecido no artigo 1º desta Portaria.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a partir da competência dezembro de 2009.
ANEXO
UF | Município | GESTÃO | Valor anual |
RO | Porto Velho | Estadual | 1.378.713,60 |
TOTAL RO | 1.378.713,60 | ||
TO | Araguaina | Estadual | 965.099,52 |
TOTAL TO | 965.099,52 | ||
MA | São Luis | Municipal | 2.481.684,48 |
TOTAL MA | 2.481.684,48 | ||
SE | Aracaju | Municipal | 3.998.269,44 |
TOTAL SE | 3.998.269,44 | ||
PI | Te r e s i n a | Municipal | 275.742,72 |
TOTAL PI | 275.742,72 | ||
BA | Cruz das Almas | Municipal | 1.378.713,60 |
Ilhéus | Estadual | 587.036,16 | ||
Juazeiro | Municipal | 2.757.427,20 | ||
TOTAL BA | 4.723.176,96 | |||
MG | Paracatu | Municipal | 1.102.970,88 | |
TOTAL MG | 1.102.970,88 | |||
TOTAL GERAL | 14.925.657,60 |