Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Certifica município do Estado do Pará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, e dá outras providências.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e
Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;
Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e
Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 26 de novembro de 2009, resolve:
Art. 1º Certificar o município de Bonito do Estado do Pará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.
Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de dezembro de 2009.
Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.
Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.
Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipal de saúde correspondentes.
Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL- Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2009.
ESTADO: PARÁ VIGILÂNCIA EM SAÚDE
COD. IBGE | ESTADO | N.º MUNIC. | ESTRATO | ÁREA | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | REC. ESTADUAL ANUAL | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$) | |
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TFVS (R$) | REPASSE PARA SES (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | ||||||||
15 | PA | 143 | 1 | 1.253.162 | 7.321.493 | 45.532.512,16 | 7.951.161,05 | 7.979.491,65 | 15.930.652,70 | 662.596,75 |
MUNICÍPIOS
CÓD. IBGE | MUNICÍPIO | POPULAÇÃO | RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL | Rec. Municipais - Anual | TFVS TOTAL (R$) | REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$) | |||
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TFVS (R$) | INCENTIVO (R$) | REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | ||||||
150160 | Bonito | 11 . 8 1 7 | 35.413,25 | 5.672,16 | 41.085,41 | 8.217,08 | 49.302,49 | 3.423,78 | |
TOTAIS | 11 . 8 1 7 | 35.413,25 | 5.672,16 | 41.085,41 | 8.217,08 | 49.302,49 | 3.423,78 |