Ministério da Saúde
Gabinete do Ministro

PORTARIA Nº 3.233, DE 18 DE DEZEMBRO DE 2009

Certifica município do Estado do Pará para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publica os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, e dá outras providências.

O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e

Considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004;

Considerando a Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004; e

Considerando a decisão da Comissão Intergestores Tripartite - CIT, na reunião ordinária de 26 de novembro de 2009, resolve:

Art. 1º Certificar o município de Bonito do Estado do Pará, conforme o Anexo desta Portaria, para assumir a gestão das Ações de Vigilância em Saúde, e publicar os respectivos valores financeiros relativos ao Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS.

Parágrafo único. O município relacionado nesta Portaria fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) dos valores do TFVS homologados, com vigência a partir de dezembro de 2009.

Art. 2º Considerar os referidos municípios qualificados para receberem os recursos relativos ao incentivo às Ações de Vigilância em Saúde no valor de R$ 0,48 (quarenta e oito centavos) por habitante ao ano.

Parágrafo único. O município fará jus à parcela mensal correspondente a 1/12 (um doze avos) do valor referido neste artigo.

Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para a transferência regular e automática, dos valores mensais para os fundos estadual e municipal de saúde correspondentes.

Art. 4º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL- Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros a partir de 1º de dezembro de 2009.

JOSÉ GOMES TEMPORÃO

ESTADO: PARÁ VIGILÂNCIA EM SAÚDE

COD. IBGE ESTADO N.º MUNIC. ESTRATO ÁREA POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL REC. ESTADUAL ANUAL TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSO FEDERAL (R$)
TFVS (R$) REPASSE PARA SES (R$) CONTRAPARTIDA (R$)
15 PA 143 1 1.253.162 7.321.493 45.532.512,16 7.951.161,05 7.979.491,65 15.930.652,70 662.596,75

MUNICÍPIOS

CÓD. IBGE MUNICÍPIO POPULAÇÃO RECURSO FEDERAL AO TFVS - ANUAL Rec. Municipais - Anual TFVS TOTAL (R$) REPASSE MENSAL DE RECURSOS FEDERAIS (R$)
TFVS (R$) INCENTIVO (R$) REPASSE FEDERAL TOTAL (R$) CONTRAPARTIDA (R$)
150160 Bonito 11 . 8 1 7 35.413,25 5.672,16 41.085,41 8.217,08 49.302,49 3.423,78
TOTAIS 11 . 8 1 7 35.413,25 5.672,16 41.085,41 8.217,08 49.302,49 3.423,78
Saúde Legis - Sistema de Legislação da Saúde