Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros ao Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU 192, para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Aparecida de Goiânia (GO).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional do Serviço de Atendimento Móvel de Urgência SAMU - 192, que no seu art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica, resolve:
Art. 1º Destina recursos financeiros para a aquisição de materiais, mobiliário e equipamentos de tecnologia da informática e rede para a Central de Regulação Médica de Urgência da Regional de Aparecida de Goiânia (GO) - SAMU 192, conforme tabela a seguir:
UF | Município | População | Recurso financeiro para Materiais eMobiliários | Recurso financeiro paraEquipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso(Parcela Única) |
GO | Aparecida de Goiânia | 809.565 hab. | R$ 29.128,00 | R$ 110.932,21 | R$ 140.060,21 |
Art. 2º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática, correspondente a parcela única dos valores acima descritos, para o Fundo Municipal de Saúde de Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 3º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Aparecida de Goiânia (GO).
Art. 4º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho: 10.302.1220.8761 -Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DEAPARECIDA DE GOIÂNIA (GO)
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Aparecida de Goiânia |
2. | Aragoiânia |
3. | Bela Vista de Goiás |
4. | Bonfinópolis |
5. | Caldazinha |
6. | Cezarina |
7. | Cristianópolis |
8. | Cromínia |
9. | Edealina |
10. | Edeia |
11 . | Hidrolândia |
12. | Indiara |
13. | Jandaia |
14. | Leopoldo de Bulhões |
15. | Mairipotaba |
16. | Orizona |
17. | Piracanjuba |
18. | Pontalina |
19. | Professor Jamil |
20. | São Miguel Passo Quatro |
21. | Senador Canedo |
22. | Silvânia |
23. | Va r j ã o |
24. | Vi a n ó p o l i s |
25. | Vi c e n t i n ó p o l i s |