Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Destina recursos financeiros para construção de nova Central, aquisição de materiais, mobiliário e Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para a Central de Regulação Médica de Urgência Regional de Cambé (PR).
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições, e considerando a Portaria nº 2.970/GM, de 8 de dezembro de 2008, que institui diretrizes técnicas e financeiras de fomento à Regionalização da Rede Nacional SAMU -192, que no seu art. 6º destina recurso de incentivo financeiro para a adaptação de Centrais já existentes em razão da sua regionalização ou para a construção de novas, no art. 7º destina recursos financeiros para a aquisição de materiais e mobiliário e no art. 8º destina recursos financeiros para a aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para as Centrais de Regulação Médica de Urgência, resolve:
Art. 1º Destinar recursos financeiros para construção, para a aquisição de materiais e mobiliário, e aquisição de Equipamentos de Tecnologia da Informática e Rede para Central de Regulação Médica de Urgência - SAMU 192 Regional de Cambé (PR), conforme descrito a seguir:
Município | UF | População coberta pela Central | Recurso financeiro para construção | Recurso financeiro para Materiais e Mobiliários | Recurso financeiro para Equipamento Tecnologia Informática e Redes | Valor do Recurso (Parcela Única). |
Cambé | PR | 351.615 Hab. | R$ 150.000,00 | R$ 22.284,00 | R$ 102.481,21 | R$ 274.765,21 |
Art. 2º Fixar o prazo máximo de 90 (noventa) dias para que o serviço SAMU-192 ainda em implantação entre em efetivo funcionamento, estando o Município sujeito à devolução dos recursos caso haja o descumprimento do disposto neste artigo.
Art. 3º Determinar que o Fundo Nacional de Saúde adote as medidas necessárias para a transferência automática correspondente a parcela única dos valores descritos no art. 1°, para o Fundo Municipal de Saúde de Cambé (PR).
Art. 4º Estabelecer, no Anexo a esta Portaria, os Municípios que compõem o território de abrangência Regional de Cambé (PR).
Art. 5º Estabelecer que os recursos orçamentários, objeto desta Portaria, corram por conta do Orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho 10.302.1220.8761 - Serviço de Atendimento Móvel de Urgência - SAMU 192.
Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ANEXO
MUNICIPIOS QUE COMPÕEM O TERRITÓRIO DE ABRANGÊNCIA REGIONAL DE CAMBÉ/PR
Nº | MUNICÍPIO |
1. | Alvorada do Sul |
2. | Assai |
3. | Bela Vista do Paraiso |
4. | Cafeara |
5. | Cambé |
6. | Centenário do Sul |
7. | Florestópolis |
8. | Guaraci |
9. | Ibiporã |
10. | Jaguapitã |
11 . | Jataizinho |
12. | Lupianópolis |
13. | Miraselva |
14. | Porecatu |
15. | Prado Ferreira |
16. | Primeiro de Maio |
17. | Rolândia |
18. | Sertanópolis |