Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial da União
Altera os valores dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde, relativos à 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.
O MINISTRO DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições que lhe confere o inciso II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e considerando a Portaria nº 1.172/GM, de 15 de junho de 2004, resolve:
Art. 1º Alterar, na forma do Anexo, os valores anuais dos recursos federais destinados à composição do Teto Financeiro de Vigilância em Saúde - TFVS, relativos ao financiamento da 2ª Etapa da Campanha Nacional de Vacinação Anti-rábica Animal.
Art. 2º Ficam mantidas as demais disposições contidas na Portaria Conjunta nº 8/SE/SVS, de 29 de junho de 2004.
Art. 3º Os créditos orçamentários de que trata esta Portaria correrão por conta do orçamento do Ministério da Saúde, devendo onerar o Programa de Trabalho - 10.305.1444.20AL - Incentivo Financeiro aos Estados, Distrito Federal e Municípios Certificados para Vigilância em Saúde.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros em 1º de novembro de 2009.
ANEXO
ESTADO : RORAIMA | ||||
---|---|---|---|---|
CÓD. IBGE | ESTADO | RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL RECURSOS (R$) |
140000 | RR | 800,00 | 160,00 | 960,00 |
CÓD. IBGE | ESTADO | RECURSOS FEDERAIS P/ A CAMPANHA NACIONAL DE VACINAÇÃO ANTI-RÁBICA ANIMAL (R$) | CONTRAPARTIDA (R$) | TOTAL RECURSOS (R$) |
140005 | Alto Alegre | 2.040,00 | 408,00 | 2.448,00 |
140002 | Amajari | 750,00 | 150,00 | 900,00 |
140010 | Boa Vista | 21.360,00 | 4.272,00 | 25.632,00 |
140015 | Bonfim | 1.200,00 | 240,00 | 1.440,00 |
140017 | Cantá | 1.000,00 | 200,00 | 1.200,00 |
140020 | Caracaraí | 750,00 | 150,00 | 900,00 |
140023 | Caroebe | 1.600,00 | 320,00 | 1.920,00 |
140028 | Iracema | 700,00 | 140,00 | 840,00 |
140030 | Mucajaí | 1.120,00 | 224,00 | 1.344,00 |
140040 | Normandia | 700,00 | 140,00 | 840,00 |
140045 | Pacaraima | 800,00 | 160,00 | 960,00 |
140047 | Rorainópolis | 2.240,00 | 448,00 | 2.688,00 |
140050 | São João da Baliza | 700,00 | 140,00 | 840,00 |
140060 | São Luiz | 800,00 | 160,00 | 960,00 |
TO TA L | 35.760,00 | 7.152,00 | 42.912,00 |